Serviço de Apoio Domiciliário

O Serviço de Apoio Domiciliário é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as actividades da vida diária.

  • São destinatários do Serviço de Apoio Domiciliário (S.A.D.):

a) Pessoas de 65 anos e +, cuja situação de dependência não lhes permita satisfazer as suas necessidades
básicas e/ou as actividades da vida diária; 

b) Pessoas de idade inferior a 65 anos que, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam
assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades
básicas e/ou atividades da vida diária.


  • São objectivos do Serviço de Apoio Domiciliário:

 a) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e famílias;
 b) Prevenir situações de dependência e promover a autonomia contribuindo, assim, para retardar ou evitar a institucionalização;
 c) Apoiar os utentes e famílias na satisfação das necessidades básicas e atividades da vida diária;
d) Prestar cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos utentes e famílias, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem estar;
e) Colaborar na prestação de cuidados de saúde, sob supervisão de pessoal de saúde qualificado.


  • O Serviço de Apoio Domiciliário assegura a prestação dos seguintes serviços:

a)  Distribuição da refeição (inclui o jantar);

b)  Tratamento de roupas e serviço de lavandaria nas instalações do Centro Social de Jazente;

c)  Higiene habitacional (dos espaços que habitualmente ocupam);

d)  Disponibilização de informação facilitadora de acesso a serviços da comunidade adequados á satisfação de outras necessidades;

e)  Serviço de Teleassistência;

f)   Serviço de animação/socialização que abrange, no mínimo quatro atividades semanais que podem variar entre animação, lazer, cultura, aquisição de bens e de géneros alimentícios, pagamento de serviços e deslocação a entidades da comunidade;

g)  Cuidados de Higiene e conforto pessoal;

h)  Aquisição de géneros alimentícios e outros artigos de 1ª necessidade, nomeadamente medicamentos;

i)  Administração da medicação prescrita.


  • O serviço de APOIO DOMICILIÀRIO realiza ainda os seguintes serviços:

a)  Acompanhamento das refeições;

b)  Administração de medicamentos que não seja da exclusiva competência dos técnicos de saúde;

c)  Aquisição de bens e serviços;

d)  Em caso de comprovadas necessidades a Instituição poderá assegurar o transporte a consultas assim como aos exames complementares de diagnóstico, e a marcação de consultas;

e)  Orientação e acompanhamento de pequenas modificações no domicílio, que permitam mais segurança e conforto ao utente e sejam indispensáveis á correta execução do serviço a prestar;

f)  Cedência de ajudas técnicas.

g)  Relativamente ao serviço de alimentação, fornecemos refeições de dieta ou dietas especiais sempre que estas sejam justificadas com prescrição médica.

h)  Outras situações.