Animação Comunitária

A associação propõe-se ainda, criar e manter as seguintes atividades instrumentais para concretizar os seus objetivos:

a)      Recolha de elementos relativos a crianças, jovens e idosos em risco ou em dificuldades económicas ou outros tipos de carências, fornecidos, designadamente, pelas autarquias locais, escolas e outros serviços públicos ou obtidos por conhecimento direto;

b)     Recolha de alimentos, calçado, roupa, material escolar, brinquedos ou outro material, junto de particulares, instituições públicas ou privadas, para distribuição a pessoas ou famílias carenciadas;

c)      Executar qualquer atividade que contribua para a melhoria da qualidade de vida e para o bem-estar da comunidade;

d)     Promover ações de índole social, nomeadamente, angariação de fundos junto de entidades oficiais e privada, para utilização nos fins principais da associação;

e)      Desenvolver parcerias com entidades locais, regionais, nacionais, e internacionais, para realização de programas, projetos e ações que visem concretizar respostas sociais;

f)      Promover atividades diversificadas, de componente associativa que potenciem o desenvolvimento integral da pessoa, família e comunidade;

g)     Promover ações de apoio a pessoas que vivam em condições de solidão, através de visitas domiciliárias e de acompanhamento ao exterior, tais como, organização de passeios, deslocações ao médico, bancos, supermercados, e outras necessidades de carater pessoal ou social;

h)     Distribuição de alimentos, bens ou outros apoios a pessoas socialmente desfavorecidas e/ou excluídas;

i)       Encaminhamento de situações de exclusão social ou de carência de meios de subsistência de que venha a ter conhecimento para Instituições vocacionadas para a sua resolução;

j)       Celebrar acordos de cooperação com parceiros institucionais, públicos ou privados, bem como acordos de gestão de serviços e equipamentos;

k)     Colaborar em redes de apoio social integrado, planeando e executando projetos que visem a satisfação de necessidades sociais, designadamente dos grupos mais vulneráveis;

l)        Desenvolver e alargar a base de apoio de solidariedade, sobretudo no que respeita ao fomento do voluntariado para a causa social;

m)   Contribuir para a animação da comunidade, nos diversos domínios, colaborando ativamente na articulação e dinamização de iniciativas destinadas a esses fins;

n)     Acolher em regime diurno, prioritariamente para pessoas idosas com autonomia que, por vivenciarem situações de solidão, isolamento e insegurança, necessitam de suporte de acompanhamento;

o)     Acolher em regime diurno, idosos que vivam em situação de isolamento, doentes e com dificuldades físicas e/ou económicas, prestando-lhes igualmente apoio domiciliário;

p)     Acolher em regime diurno pessoas/comunidade que estejam em situação de emergência social;